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SEGURANÇA DO TRABALHO
Normas Regulamentadoras

Gerenciamento de Riscos Ocupacionais - GRO

trabalhador da construção

O GRO tem como objetivo estabelecer as diretrizes e requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho – SST

Através do GRO, as empresas devem implementar o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) capaz de mapear os possíveis riscos de acidentes e de suas fontes, como as biológicasergonômicasfísicas e químicas durante a execução dos serviços e estabelecer estratégias para prevenir os possíveis incidentes e criar protocolos para minimizar os danos de qualquer ocorrência.

Com isso, o PGR deve estar fundamentado em dois pilares de documentação: 

  1. inventário de riscos; 

  2. plano de ação para prevenção e controle.

Além disso, o programa também deve ser integrado com outros planos previstos na legislação, quanto à segurança e saúde do trabalhador, como a NR-9 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos) e a NR-17 (Ergonomia). 

Vale lembrar que a norma NR-9 também foi modificada, excluindo o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), uma vez que as ações aplicadas através do PGR incluem o gerenciamento de todos os riscos ambientais.

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